Antes
de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção
em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno
ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor
das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer.
As leis e restrições relativas à alfândega
são válidas tanto para quem chega de avião quanto
para fronteiras marítimas e terrestres.
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Antes de Viajar
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver
levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados
ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos
no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão
sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados.
Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio
da Declaração de Saída Temporária (DST). Se
o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra
moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV)
e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos
em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
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Livre de Impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o
equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima
e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem
precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados
ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada
uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem
pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas.
Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço,
diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo
militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada
com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados
- para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração
da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas
que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus
bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A
bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo
veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e
não tem direito à cota de isenção. A exceção
é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos
e periódicos, que estão isentos de impostos.
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Duty Free Shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free
shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será
examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita
em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro
não vá passar pela alfândega, os produtos não
estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições
de quantidade para alguns produtos: 24 garrafas de bebidas alcoólicas
e no máximo 12 do mesmo tipo 20 maços de cigarros de fabricação
estrangeira 25 unidades de charutos ou cigarilhas 250 g de fumo preparado
para cachimbo 10 unidades de cosméticos 3 relógios, brinquedos,
jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
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Excesso de Valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção,
o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação,
que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta
ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança
do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através
do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos
que tenham este serviço. Se não for possível fazer
o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto
serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará
com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação
só será feita com a apresentação do termo
de retenção e do comprovante de pagamento.
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É Proibido
O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil,
de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes.
Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo,
cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos
pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação
fiscal para fins penais.
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Bagagem Acompanhada
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração
é individual e o formulário é fornecido pelo transportador,
agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas
na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não
devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não
precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação
da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável
que deve fazer a declaração. Quando as informações
do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre
o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
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Bens a Declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração
de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração
é individual e o formulário é fornecido pelo transportador,
agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas
na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não
devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não
precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação
da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável
que deve fazer a declaração. Quando as informações
do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre
o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
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